Ajudamos você a alcançar sua aposentadoria ou benefício previdenciário

Ajudamos você a alcançar sua aposentadoria ou benefício previdenciário

NOSSOS SERVIÇOS

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Trata-se do benefício previdenciário concedido ao segurado que completa determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social, podendo ser concedida de forma integral ou proporcional, de acordo com o preenchimento dos requisitos para cada caso específico e das regras de transição atualmente válidas.

Assim, é importante que o segurado seja acompanhado de forma personalizada pelo advogado para que seja feito todo o levantamento necessário dos dados oriundos do INSS e o seu benefício seja implantado da forma devida.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Por se tratar de uma espécie de exceção à regra geral, muitos segurados desconhecem que existe uma carência mínima de 180 contribuições, podendo variar de acordo com o tempo de exposição aos agentes nocivos. Por isso é extremamente importante que o segurado seja acompanhado e orientado por um escritório de advocacia que possua expertise na área previdenciária.

aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns na área do direito previdenciário, sendo um dos pontos discutidos e alterados na reforma e que por isso necessita de uma análise detalhada de cada caso específico.

Devem ser analisadas informações como o número de contribuições para cumprimento da carência e a idade mínima imposta pela regra vigente na data do requerimento do benefício.

Diante de tantos cenários possíveis após a entrada em vigor da reforma previdenciária, aconselhar-se, conhecer e ter o suporte de um especialista nessa área vai trazer ao beneficiário uma maior segurança em relação à regra que se enquadra.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

É o benefício previdenciário concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborais.

Importante ressaltar que não será concedida a aposentadoria por invalidez se a moléstia que acomete o segurado for anterior à filiação ao regime geral, ou seja, ocorrer antes do início da contribuição.

A reforma da previdência não alterou os requisitos para concessão, apenas a metodologia de cálculo do seu valor. Dessa forma, é de suma importância consultar e orientar-se com um especialista na área.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado quando resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa habitual, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.

O auxílio não substitui a renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.

Mais um caso que, quando avaliado e monitorado por um expert em previdenciário, traz a confiança e certeza de que seu direito será reconhecido.

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual - Cumprimento de Carência - Ter a qualidade de segurado

É de extrema importância que um advogado especializado analise se há possibilidade do segurado ter direito ao benefício, bem como verifique o seu valor, que é variável de acordo com as contribuições realizadas anteriormente.

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Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão é benefício voltado aos dependentes do segurado que vier a ser preso, sendo devido somente para aqueles que estiverem em regime fechado devido à alteração feita pela Medida Provisória 871/2019.

Como os requisitos para concessão do benefício dependem de cada caso, é de suma importância consultar um especialista na área antes de realizar o requerimento.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada, que substitui a remuneração que o falecido recebia em vida.

Somente um especialista na área é capaz de orientar o segurado quanto aos requisitos exigidos para a concessão desse benefício, considerando-se a nova forma de cálculo, bem como proporcionar mais segurança quando da realização do requerimento administrativo.

Salário-Maternidade

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

No caso de segurado do sexo masculino, será devido nos casos de adoção ou nos casos em que o beneficiário possua a guarda da criança para fins de adoção.

Nesse benefício, o pagamento é feito por até 120 dias ou cessa de imediato no caso de óbito da segurada. Deve ser requerido em até 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção. Para que o interessado se sinta seguro quanto à implantação e manutenção desse benefício, é extremamente importante ter o acompanhamento e orientação de um advogado especialista na área.

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Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente – LOAS

O benefício assistencial é a prestação paga pela previdência que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de se manter nem mesmo com o auxílio de sua família.

O benefício é subdividido em benefício assistencial ao idoso, concedido a pessoas com idade acima de 65 anos que vivem em estado de pobreza/necessidade, e em benefício assistencial à pessoa com deficiência, destinado aqueles que estão impossibilitados de participar e se inserir no mercado de trabalho em igualdade de condições com o restante da população.

Todo o processo de aconselhamento, orientação e implantação do benefício, quando realizado por um advogado especialista, garante uma maior chance de êxito em seu requerimento.

por que nos escolher?

O Carvalho, Pires, Varella & Lopes Advogados Associados é um escritório focado na oferta de serviços jurídicos de alta excelência, que busca sempre apresentar uma resposta criteriosa aos interesses de seus clientes. Seu corpo de advogados tem como objetivo imprimir um atendimento personalizado e voltado para a resolução plena dos problemas e desafios propostos.

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NOSSA ESTRUTURA

corpo jurídico

Rafael Pires Miranda

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, sob o nº 13.298. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela UFRN. Pós-Graduado em Direito Administrativo pela UFRN. Pós-Graduado em Licitações e Contratos pelo IPOG. Assessor Jurídico Municipal.

Victor Hugo de Paula Carvalho

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, sob o nº 14.563. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Procurador-Geral do Município de Lajes/RN (2019-2020). Atual Procurador-Geral do Município de Santana do Matos/RN.

Emmanuell Alves Lopes

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, sob o nº 15.291. Bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Ciências Criminais pela PUC Minas. Assessor jurídico no Ministério Público do Rio Grande do Norte (2015-2016). Auditor Adjunto Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do RN. Conselheiro Estadual da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Norte (ABRACRIM/RN).

Rafael Varella Gomes da Costa

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, sob o nº 11.295. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Pós-Graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública pelo CEJAS/Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduado em Licitações e Contratos Administrativos pelo IPOG. Pós-Graduando em Direito e Processo Eleitoral pelo IDP. Diretor Vice Presidente da EMPROTUR. Assessor Jurídico Municipal.

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